Servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual têm até 30 de junho para enviar a Declaração Anual de Bens e Valores (DBV), referente ao ano de 2024. O preenchimento é obrigatório e deve ser realizado exclusivamente pelo sistema DBV ou pelo Portal do Servidor.
A exigência inclui ocupantes de cargos efetivos, comissionados, contratados temporários, empregados públicos, além de servidores afastados, cedidos ou licenciados. O não envio dentro do prazo pode resultar em sanções istrativas.
Para declarar, é necessário ar o sistema DBV utilizando F ou matrícula institucional como . A senha é a mesma do Portal do Servidor e pode ser recuperada pela opção “esqueci minha senha”, se necessário.
Em caso de dúvidas, o servidor deve procurar a setorial de Gestão de Pessoas do respectivo órgão.
No sistema, o declarante deve selecionar a opção correspondente ao seu perfil: “Não Possui Bens”, “Formulário de Cadastro” ou “Importar dados do Imposto de Renda”. A declaração deve conter informações completas sobre o servidor, seus dependentes, doações recebidas e bens como imóveis, veículos, investimentos, títulos e participações societárias.
A obrigatoriedade foi instituída pelo Decreto nº 4.487, de 18 de junho de 2002. A ferramenta DBV foi desenvolvida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e oficializada pelo Decreto nº 930, de maio de 2021.
Em Mato Grosso, o cumprimento do prazo é fundamental para evitar penalidades e manter a transparência no serviço público.