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Finalidade é orientar atividades relacionadas ao uso do mar e das águas interiores a partir de aspectos sociais, econômicos, científicos, tecnológicos, ambientais e de defesa 1n6g3l

Fonte: AgênciaGov

Presidente Lula assina decreto que institui a nova Política Marítima Nacional - Fernando Frazão/Agência Brasil
Presidente Lula assina decreto que institui a nova Política Marítima Nacional - Fernando Frazão/Agência Brasil

Foi publicado no Diário Oficial da União, desta terça-feira (3/6), o Decreto nº 12.481, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, que institui a nova Política Marítima Nacional (PMN). A intenção é orientar as atividades relativas ao uso do mar e das águas interiores, a partir de aspectos sociais, econômicos, científicos, tecnológicos, legais, ambientais, culturais e de defesa.

A proposta amplia o foco da PMN atual. Além dos temas tratados no documento que estava em vigor até então, foram incluídos tópicos conectados à cooperação internacional; soberania nacional; proteção do meio ambiente; redução de poluentes; estímulo aos pescadores artesanais; valorização de práticas sustentáveis; desenvolvimento de infraestruturas aquaviárias e portuárias tecnologicamente inovadoras e sustentáveis; participação de mão de obra brasileira, com respeito à igualdade de gênero, e enfrentamento à discriminação e à violência; e estímulo à participação da mulher nas atividades desenvolvidas no ambiente marinho.

MAR, LEITO E SUBSOLO – A PMN abrange atividades relacionadas ao uso do mar, do leito e do subsolo marinhos contidos na extensão atlântica que se projeta a partir do litoral até o limite exterior da plataforma continental brasileira; das ilhas costeiras e oceânicas; e das águas interiores, além de outras áreas marítimas e marinhas de interesse nacional.

OBJETIVOS – O texto elenca os dez objetivos da Política Marítima Nacional, que incluem assegurar o exercício da soberania brasileira e coibir atos ilícitos e ameaças nos espaços previstos, o desenvolvimento da infraestrutura necessária nas ilhas oceânicas, o desenvolvimento das instituições civis e militares destinadas à proteção marítima e a ampliação do engajamento do país em atividades polares, especialmente na Antártica. Outro objetivo é ampliar medidas para prevenção, resposta e adaptação, mitigação e reparação de desastres ambientais, efeitos das mudanças do clima ou atividades humanas que venham a impactar negativamente nos ambientes marinho, costeiro e fluviolacustre (rios e lagos), além do estímulo à participação social e à integração entre os conhecimentos tradicional, científico e acadêmico.

PRINCÍPIOS – A PMN também reúne nove princípios fundamentais, entre eles a garantia da segurança no mar e nas águas interiores, o desenvolvimento sustentável, com vistas ao bem-estar humano e à conservação dos serviços ecossistêmicos e a garantia de uso dos recursos naturais aquáticos de forma equilibrada pelos pescadores.

IMPLEMENTAÇÃO – O decreto ainda prevê a articulação do PMN com outras políticas e a promoção da integração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios de forma sistêmica, coordenada e associada, para estimular também a participação da iniciativa privada, dar foco à previsibilidade e a segurança jurídica em investimentos e a expansão da economia do mar e das águas interiores.

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